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LEGISLAÇÃO
PORTARIA N.º 382/2025/1, DE 11 DE NOVEMBRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro, procedeu à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2025 ↖.
LEI N.º 65/2025, DE 7 DE NOVEMBRO, DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
♦ A Lei n.º 65/2025, de 7 de novembro, alterou o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho ↖.
LEI N.º 64/2025, DE 7 DE NOVEMBRO, DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
♦ A Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, alterou o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, reduzindo as taxas gerais ↖.
DESPACHO N.º 131/2025-XXV, DE 5 DE NOVEMBRO, DO GABINETE DA SECRETÁRIA DOS ASSUNTOS FISCAIS
♦ O Despacho n.º 131/2025-XXV, de 5 de novembro, determinou que a comunicação das faturas referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto — que estabelecia medidas de controlo da emissão de faturas e de outros documentos com relevância fiscal, definia a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e criava um incentivo de natureza fiscal à exigência desses documentos por adquirentes pessoas singulares —, nomeadamente a submissão dos ficheiros SAF-T referentes ao mês de outubro do corrente ano, pudesse ser realizada até ao dia 7 de novembro de 2025, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, em virtude dos constrangimentos registados no Portal das Finanças nos dias 4 e 5 de novembro ↖.
INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS
OFÍCIO-CIRCULADO N.º 25089/2025, DE 25 DE NOVEMBRO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
♦ O Ofício-Circulado n.º 25089/2025, de 25 de novembro, procedeu à divulgação da Lista das Moedas de Ouro, publicada no Jornal Oficial da União Europeia C/2025/5923, de 14 de novembro de 2025, a qual vigora durante o ano de 2026 ↖.
OFÍCIO-CIRCULADO N.º 25088/2025, DE 21 DE NOVEMBRO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
♦ O Ofício-Circulado n.º 25088/2025, de 21 de novembro, procedeu à divulgação de instruções relativamente ao âmbito de aplicação das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 21º do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, nomeadamente as despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação e à transformação em viaturas elétricas ou híbridas plug-in / GPL ou a GNV, de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in / GPL ou a GNV, quando consideradas viaturas de turismo, não excedam os limites fixados na Portaria n.º 467/2010, de 7 de julho, que definiu os custos de aquisição ou valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 34º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ↖.
OFÍCIO-CIRCULADO N.º 25085/2025, DE 7 DE NOVEMBRO, DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
♦ O Ofício-Circulado n.º 25085/2025, de 7 de novembro, divulgou instruções relativas à Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, que criou o regime dos grupos de IVA. As instruções tiveram como objetivo clarificar o funcionamento deste regime, de forma a assegurar a sua correta e uniforme aplicação ↖.
OFÍCIO-CIRCULADO N.º 20285/2025, DE 6 DE NOVEMBRO, DO GABINETE DA SUBDIRETORA-GERAL DA ÁREA DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
♦ O Ofício-Circulado n.º 20285/2025, de 6 de novembro, procedeu à divulgação do entendimento relativo à isenção do pagamento de IRS no âmbito do Regime Especial de Determinação da Matéria Coletável com Base na Tonelagem de Navios e Embarcações (Tonnage TAX), prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 92/2018, de 13 de novembro, que Instituiu um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem dos navios e embarcações, um regime fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes e um registo de navios e embarcações simplificado ↖.
NOTÍCIAS
INFORMAÇÃO CANAIS DE ATENDIMENTO – ENTREGA DA DECLARAÇÃO MODELO 1 DE IMT, DO PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE NIF DE HERANÇA INDIVISA E DA PARTICIPAÇÃO DE ÓBITO
♦ A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou no Portal das Finanças vários canais de atendimento no âmbito da sua missão de melhoria do serviço público prestado aos cidadãos em diferentes domínios ↖.