Conselho Europeu chegou a acordo sobre um novo sistema para resolver litígios em matéria de dupla tributação na UE.

http://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2017/05/23-double-taxation/

«Em 23 de maio de 2017, o Conselho chegou a acordo sobre um novo sistema para resolver litígios em matéria de dupla tributação na UE.

A proposta visa melhorar os mecanismos utilizados na resolução de litígios entre Estados-Membros decorrentes da interpretação de acordos sobre a eliminação da dupla tributação. Baseia-se na Convenção 90/436/CEE relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas.

“Esta diretiva é uma parte importante do nosso plano para reforçar a segurança fiscal e melhorar o ambiente empresarial na Europa”, afirmou Edward Scicluna, Ministro das Finanças de Malta, que exerce atualmente a Presidência do Conselho.

As situações em que diferentes Estados-Membros tributam duas vezes os mesmos rendimentos ou capitais podem criar sérios obstáculos para as empresas que exercem atividades transfronteiras. Criam uma carga fiscal excessiva, podem causar distorções económicas e ter um impacto negativo no investimento transfronteiras.

O projeto de diretiva exige que os mecanismos de resolução de litígios sejam obrigatórios e vinculativos, tenham prazos claros e prevejam a obrigação de alcançar resultados. Visa assim assegurar um enquadramento fiscal, em que os custos de conformidade para as empresas sejam reduzidos ao mínimo.

O texto prevê que os contribuintes possam iniciar um procedimento amigável, segundo o qual os Estados-Membros têm de chegar a acordo no prazo de dois anos. Caso o procedimento fracasse, é lançado um processo de arbitragem para resolver o litígio de acordo com um calendário específico. Nesse sentido é nomeado um painel consultivo composto por três a cinco árbitros independentes e um ou dois representantes de cada Estado-Membro. O painel (“Comissão Consultiva”) emite parecer sobre a eliminação da dupla tributação no caso em litígio, que será vinculativo para os Estados-Membros em causa, salvo se chegarem a acordo sobre uma solução alternativa.

O Conselho aprovou um compromisso sobre as seguintes questões:

  • Âmbito de aplicação da diretiva, ou seja, os tipos de litígios que deverão ser abrangidos. O Conselho definiu um âmbito de aplicação alargado, mas previu também a possibilidade de excluir em determinados casos os litígios que não envolvam a dupla tributação;
  • “Personalidades independentes”: critérios para assegurar a independência das pessoas nomeadas para um painel de árbitros independentes. Decidiu-se que os árbitros não podem ser trabalhadores em empresas de consultoria fiscal nem prestar serviços de consultoria fiscal a título profissional. Salvo acordo em contrário, o presidente do painel tem de ser um juiz;
  • Comité Permanente: os Estados-Membros podem decidir criar uma estrutura permanente responsável pela resolução de litígios.

Próximas etapas

O acordo foi alcançado numa reunião do Conselho (Assuntos Económicos e Financeiros). O Conselho adotará a diretiva logo que o Parlamento Europeu tenha emitido o seu parecer.

O Conselho adotará a diretiva logo que o Parlamento Europeu tenha emitido o seu parecer.

Os Estados-Membros têm até 30 de junho de 2019 para transporem a diretiva para as leis e regulamentos nacionais. A diretiva é aplicável às reclamações apresentadas a partir dessa data sobre questões relativas ao ano fiscal com início em 1 de janeiro de 2018 ou depois dessa data. No entanto, os Estados-Membros podem decidir aplicar a diretiva às reclamações apresentadas a anos fiscais anteriores».