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LEGISLAÇÃO
PORTARIA N.º 136-C/2026/1, DE 31 DE MARÇO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 136-C/2026/1, de 31 de março, alterou as instruções do anexo H, da declaração prevista no n.º 1 do artigo 57º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovadas pela Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março ↖.
DECRETO REGULAMENTAR N.º 5-A/2026, DE 31 DE MARÇO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
♦ O Decreto Regulamentar n.º 5-A/2026, de 31 de março, alterou o Decreto Regulamentar n.º 3/2024, de 21 de fevereiro, que procedeu à fixação do universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos, com vista à sua atualização, na sequência da revisão do regime do IRS Jovem ↖.
PORTARIA N.º 131/2026/1, DE 30 DE MARÇO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
♦ A Portaria n.º 131/2026/1, de 30 de março, regulamentou o procedimento de habitação à isenção de cobrança de taxas de portagem estabelecido no artigo 203º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026 ↖.
DESPACHO N.º 40/2026-XXV, DE 26 DE MARÇO, DO GABINETE DA SECRETÁRIA DO ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
♦ O Despacho n.º 40/2026-XXV, de 26 de março, determinou que a comunicação das faturas referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, referentes ao mês de março do corrente ano, pudesse ser realizada, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao dia 8 de abril de 2026, em virtude de tal prazo coincidir com o período das festividades da Páscoa ↖.
PORTARIA N.º 123-A/2026/1, DE 30 DE MARÇO, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E AMBIENTE E ENERGIA
♦ A Portaria n.º 123/2026/1, de 30 de março, procedeu à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos ↖.
PORTARIA N.º 107-G/2026, DE 6 DE MARÇO, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
♦ A Portaria n.º 107-G/2026, de 6 de março, procedeu a revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos ↖.
PORTARIA N.º 104/2026/1, DE 5 DE MARÇO, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março, aprovou os modelos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e respetivas instruções de preenchimento ↖.
INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS
OFÍCIO-CIRCULADO N.º 20291/2026, DE 17 DE MARÇO, DO GABINETE DA SUBDIRETORA-GERAL DA ÁREA DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
♦ O Ofício-Circulado n.º 20291/2026, de 17 de março, procedeu à divulgação das alterações à declaração Modelo 3 de IRS, bem como as respetivas instruções de preenchimento ↖.
OFÍCIO-CIRCULADO N.º 20290/2026, DE 3 DE MARÇO, DO GABINETE DA SUBDIRETORA-GERAL DA ÁREA DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
♦ O Ofício-Circulado n.º 20290/2026, de 3 de março, procedeu à divulgação da alteração das respetivas instruções de preenchimento da DMR — Declaração Mensal de Remunerações, que acomodaram as alterações decorrentes da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026 ↖.
JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO N.º 3/2026, DE 17 DE MARÇO, DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
♦ O Acórdão n.º 3/2026, de 17 de março, proferido no âmbito do processo n.º 12/24.9BALSB – Pleno da Secção do Contencioso Tributário, uniformizou jurisprudência no sentido de que «apenas beneficiavam da taxa de 6% de IVA, prevista, conjugadamente, na alínea a) do artigo 18.º e na verba 2.23 da Lista anexa ao Código do IVA, as empreitadas de reabilitação urbana; a qualificação como “empreitada de reabilitação urbana” pressupunha a existência de uma empreitada e a sua realização em Área de Reabilitação Urbana para a qual tivesse sido previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana» ↖.