Newsletter Março 2025

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LEGISLAÇÃO

DECRETO-LEI N.º 49/2025, DE 27 DE MARÇO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

♦ O Decreto-lei n.º 49/2025, de 27 de março, aprovou medidas de simplificação fiscal, alterando, designadamente, o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (código do IVA), o Código do Imposto do Selo (Código do IS), e outros atos legislativos .

DECRETO-LEI N.º 44/2025, DE 27 DE MARÇO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

♦ O Decreto-Lei n.º 44/2025, de 27 de março, aprovou um regime especial de comparticipação destinado a determinadas soluções habitacionais e procedeu à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que criou o 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação .

DECRETO-LEI N.º 35/2025, DE 24 DE MARÇO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

♦ O Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março, transpôs parcialmente o artigo 1º da Diretiva (EU) 2022/285, e o artigo 2º da Diretiva (EU) 2022/542, no que diz respeito ao regime de IVA aplicável às pequenas empresas .

DECRETO-LEI N.º 34/2025, DE 24 DE MARÇO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

♦ O Decreto-Lei n.º 34/2025, de 24 de março, aumentou o limiar do volume de negócios para efeitos de acesso ao regime do IVA de caixa .

DECRETO-LEI N.º 33/2025, DE 24 DE MARÇO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

♦ O Decreto-Lei n.º 33/2025, de 24 de março, transpôs parcialmente o artigo 1º da Diretiva (EU) 2022/542, no que diz respeito às taxas do IVA, alterando o Código do IVA e o Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, Objetos de Arte, de Coleção e Antiguidades .

DECRETO-LEI N.º 24/2025, DE 19 DE MARÇO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

♦ O Decreto-Lei n.º 24/2025, de 19 de março, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, que estabeleceu as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos, e alargou essa possibilidade às sociedades financeiras habilitadas a efetuar operações de crédito para aquisição de habitação em Portugal .

PORTARIA N.º 119-A/2025/1, DE 18 DE MARÇO, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E AGRICULTURA E PESCAS

♦ A Portaria n.º 119/2025/1, de 18 de março, fixou o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2025 .

DECRETO-LEI N.º 18/2025, DE 18 DE MARÇO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

♦ O Decreto-Lei n.º 18/2025, de 18 de março, alterou o Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril, que cria e regula a Plataforma RAL+ .

DECRETO-LEI N.º 14/2025, DE 17 DE MARÇO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

♦ O Decreto-lei n.º 14/2025, de 17 de março, alterou o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, assegurando a execução na ordem jurídica interna de regulamentos da União Europeia .

PORTARIA N.º 113/2025/1, DE 14 DE MARÇO, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

♦ A Portaria n.º 113/2025/1, de 14 de março, procedeu à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor referência anual do complemento da prestação social para a inclusão .

PORTARIA N.º 112/2025/1, DE 14 DE MARÇO, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

♦ A Portaria n.º 112/2025/1, de 14 de março, atualizou os montantes das prestações familiares para o ano de 2025 .

PORTARIA N.º 110/2025/1, DE 14 DE MARÇO, DO MINISTÉRIO DAAGRICULTURA E PESCAS

♦ A Portaria n.º 110/2025/1, de 13 de março, estabeleceu o regime de aplicação da medida 23, «Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020 .

PORTARIA N.º 106/2025/1, DE 13 DE MARÇO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS 

♦ A Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março, aprovou a «Comunicação do Locatário ou Sublocatário (CLS)», destinada à comunicação prevista no n.º 4, do artigo 60º do Código do IS e respetivas instruções de preenchimento .

DECRETO REGULAMENTAR N.º 2/2025, DE 6 DE MARÇO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

♦ O Decreto Regulamentar n.º 2/2025, de 6 de março, alterou o Decreto Regulamentar n.º 3/2024, de 21 de fevereiro, que modificou o universo da declaração automática do IRS, no que respeita aos encargos com a retribuição pela prestação de trabalho doméstico .

DECRETO-LEI N.º 13/2025, DE 6 DE MARÇO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

♦ O Decreto-Lei n.º 13/2025, de 6 de março, alterou o Código do IRS, que eliminou a obrigação de reporte na declaração de rendimentos e densificou estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável .

PORTARIA N.º 83/2025/1, DE 5 DE MARÇO, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

♦ A Portaria n.º 83/2025/1, de 5 de março, determinou os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social .

 

INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS

OFÍCIO-CIRCULADO N.º 25063/2025, DE 27 DE MARÇO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBE O VALOR ACRESCENTADO       

♦ O Ofício-Circulado n.º 25063/2025, de 27 de março, procedeu à divulgação de um esclarecimento sobre as alterações em matéria de Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão, Objetos de Arte, de Coleções e Antiguidades, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro .

OFÍCIO-CIRCULADO N.º 25062/2025, DE 26 DE MARÇO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBE O VALOR ACRESCENTADO       

♦ O Ofício-Circulado n.º 25062/2025, de 26 de março, procedeu à divulgação de instruções sobre o funcionamento do novo regime especial de isenção aplicável a sujeitos passivos estabelecidos em território nacional .

OFÍCIO-CIRCULADO N.º 25061/2025, DE 25 DE MARÇO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBE O VALOR ACRESCENTADO       

♦ O Ofício-Circulado n.º 25061/2025, de 25 de março, procedeu divulgação de um esclarecimento do alcance das alterações ao Regime de IVA de Caixa, com vista à sua correta aplicação pelos sujeitos passivos .

OFÍCIO-CIRCULADO N.º 20279/2025, DE 20 DE MARÇO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES       

♦ O Ofício-Circulado n.º 20279/2025, de 20 de março, procedeu à divulgação de um esclarecimento sobre o apuramento, pela Autoridade Tributária, dos valores relevantes para efeitos do artigo 78º-H do Código do IRS, que prevê a possibilidade de dedução à coleta por encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico. O objetivo é facilitar a consulta dos dados no Portal das Finanças e na Intranet, bem como permitir um correto preenchimento da declaração Modelo 3 pelos sujeitos passivos .

OFÍCIO-CIRCULADO N.º 20278/2025, DE 17 DE MARÇO, DO GABINETE DO SUBDIRETORA-GERAL DA ÁREA DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO      

♦ O Ofício-Circulado n.º 20278/2025, de 17 de março, procedeu à diversas alterações da declaração Modelo 3 de IRS, bem como à atualização das respetivas instruções de preenchimento, decorrentes das alterações introduzidas ao Código do IRS e ao EBF .

OFÍCIO-CIRCULADO N.º 20277/2025, DE 2 DE MARÇO, DO GABINETE DO SUBDIRETORA-GERAL DA ÁREA DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO      

♦ O Ofício-Circulado n.º 20277/2025, de 2 de março, divulgou esclarecimentos relativamente às perdas por imparidade das Instituições de Crédito e Outras Instituições Financeiras, previsto no n.º 2 do artigo 28º do Código do IRC .

 

JURISPRUDÊNCIA

ACÓRDÃO N.º 3/2025, DE 25 DE MARÇO, DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

     ♦ O Acórdão n.º 3/2025, de 25 de março, proferido no âmbito do processo n.º 111/23.4BALSB – Pleno da 2.ª Secção, uniformizou jurisprudência no sentido de que “A isenção de imposto de selo consagrada na alínea e), do artigo 269º, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), só se aplica às vendas de imóveis em processo de insolvência de pessoas singulares, nas situações em que os referidos imóveis estejam diretamente ligados à atividade empresarial da pessoa declarada insolvente, fazendo parte do ativo da empresa.” .

ACÓRDÃO N.º 2/2025, DE 25 DE MARÇO, DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

     ♦ O Acórdão n.º 2/2025, de 25 de março, proferido no âmbito do processo n.º 115/24.0BALSB – Pleno da 2.ª Secção, uniformizou jurisprudência no sentido de que “A cessação dos efeitos do regime simplificado, por ultrapassagem dos limites quantitativos referidos nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 86º-A do Código do IRC, opera em termos retroativos ao início do ano e não a partir do ano seguinte ao da mencionada ultrapassagem.” .