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LEGISLAÇÃO
PORTARIA N.º 152-A/2022, DE 27 DE MAIO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
♦ A Portaria n.º 152-A/2022, de 27 de maio, reviu e fixou os valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos ↖.
DESPACHO N.º 49/2022-XXIII, DE 24 DE MAIO, DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
♦ O Despacho n.º 49/2022-XXIII, de 24 de maio, determinou a flexibilização do calendário fiscal e o cumprimento voluntário de obrigações fiscais ↖.
PORTARIA N.º 151-A/2022, DE 20 DE MAIO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
♦ A Portaria n.º 151-A/2022, de 20 de maio, reviu e fixou os valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos ↖.
DECRETO-LEI N.º 36/2022, DE 20 DE MAIO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
♦ O Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, estabeleceu um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos ↖.
PORTARIA N.º 145-A/2022, DE 13 DE MAIO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
♦ A Portaria n.º 145-A/2022, de 13 de maio, reviu e fixou os valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos ↖.
DESPACHO N.º 5905/2022, DE 13 DE MAIO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINI´STÉRIO DA AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
♦ O Despacho n.º 5905/2022, de 13 de maio, criou um apoio excecional de crise, sob a forma de subsídio reembolsável, dirigido aos agricultores, até ao montante de € 500.000.000 ↖.
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 15/2022, DE 12 DE MAIO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
♦ A Declaração de Retificação n.º 15/2022, de 12 de maio, retificou a Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril, que aprovou a lista de códigos de atividade elegíveis no âmbito de sistema de incentivos Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás ↖.
PORTARIA N.º 141-B/2022, DE 6 DE MAIO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
♦ A Portaria n.º 141-B/2022, de 6 de maio, reviu e fixou os valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos ↖.
PORTARIA N.º 141/2022, DE 3 DE MAIO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DO MINISTÉRIO DO MAR, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
♦ A Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio, estabeleceu o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre do ano de 2022 ↖.
INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS
OFÍCIO CIRCULADO N.º 30247/2022, DE 13 DE MAIO, DA ÁREA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
♦ O Ofício Circulado n.º 30247/2022, de 13 de maio, divulgou orientações sobre a aplicação da isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), prevista no n.º 1 do artigo 9º do Código do IVA, aos serviços de nutrição prestados em ginásios ou em outros estabelecimentos desportivos ↖.
OFÍCIO CIRCULADO N.º 55003/2022, DE 5 DE MAIO, DA UNIDADE DOS GRANDES CONTRIBUINTES
♦ O Ofício Circulado n.º 55003/2022, de 5 de maio, divulgou esclarecimentos sobre o preenchimento do campo “1 – Ano do Adicional” da Declaração Modelo 57, relativa ao Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário ↖.
JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO N.º 279/2022, DE 26 DE ABRIL, DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
♦ O Acórdão n.º 279/2022, de 26 de abril, não julgou inconstitucional a norma resultante da interpretação do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 61º e no artigo 125º, ambos do Código de Processo Penal, no sentido de que os documentos obtidos por uma inspeção tributária, ao abrigo do dever de cooperação imposto previsto no n.º 1 do artigo 9º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, e no n.º 4 do artigo 59º da Lei Geral Tributária (LGT), ocorrida previamente à instauração da fase de inquérito, podem posteriormente vir a ser usados como prova em processo criminal pela prática do crime de fraude fiscal movido contra o contribuinte ↖.
ACÓRDÃO N.º 275/2022, DE 26 DE ABRIL, DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
♦ O Acórdão n.º 275/2022, de 26 de abril, julgou inconstitucional a norma contida na alínea b) do n.º 1 do artigo 24º e no n.º 2 do artigo 29º, ambos da LGT, interpretados no sentido de a obrigação tributária subsidiária ser transmissível em caso de sucessão universal por morte, quando a reversão é determinada após o falecimento do administrador, diretor ou gerente do devedor originário, contra os respetivos sucessores, onerando-os, assim, com a prova de que a falta de pagamento não é imputável ao falecido ↖.
NOTÍCIAS
PEDIDO DE REEMBOLSO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO ÀS ILHAS CANÁRIAS, CEUTA E MELILA, TERRITÓRIOS DO REINO DE ESPANHA
♦ A Autoridade Tributária e Aduaneira veio esclarecer que os territórios das ilhas Canárias, Ceuta e Melila comunidades autónomas do Reino de Espanha, não são abrangidos pelo território aduaneiro da União e/ou não se lhes aplica o sistema comum do IVA. Neste contexto, os pedidos de reembolso do IVA, suportado em qualquer daqueles territórios, obedecem às regras e condições estipuladas na 13ª Diretiva (Diretiva n.º 86/560/CEE do Conselho, de 17 de novembro), correspondente às regras gerais definidas no “Regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de reembolso”, anexo ao Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. Deste modo, os pedidos de reembolso de IVA suportado na aquisição de bens e serviços a operadores sediados nas ilhas Canárias, Ceuta e Melilla, do Reino de Espanha, devem ser submetidos pelos operadores nacionais, no Portal das Finanças ↖.
COVID – 19
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO N.º 47/2022, DE 30 DE MAIO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
♦ A Resolução n.º 47/2022, de 30 de maio, prorrogou a declaração da situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19 ↖.
PORTARIA N.º 151-B/2022, DE 23 DE MAIO, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
♦ A Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, estabeleceu um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional ↖.
RESOLUÇÃO N.º 41-C/2022, DE 5 DE MAIO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
♦ A Resolução n.º 41-C/2022, de 5 de maio, prorrogou e declarou a situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19 ↖.