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LEGISLAÇÃO
DESPACHO N.º 6403/2021, DE 30 DE JUNHO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ O Despacho n.º 6403/2021, de 30 de junho, aprovou novos modelos de formulários para efeitos de aplicação das convenções para evitar a dupla tributação internacional (Modelo 22-RFI a Modelo 24-RFI) ↖.
DESPACHO N.º 6406/2021, DE 30 DE JUNHO, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE
♦ O Despacho n.º 6406/2021, de 30 de junho, prorrogou a vigência das listas das entidades que beneficiam da isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19 ↖.
PORTARIA N.º 119/2021, DE 7 DE JUNHO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 119/2021, de 7 de junho, determinou a data de início e a duração de cada fase do programa «IVAucher» ↖.
INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS
OFÍCIO CIRCULADO N.º 30237/2021, DE 22 DE JUNHO, DA ÁREA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
♦ O Ofício Circulado n.º 30237/2021, de 22 de junho, visou esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir sobre a determinação da taxa em vigor no momento em que ocorre a exigibilidade do imposto, na sequência da aprovação, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio de 2021, o qual estabeleceu, com efeitos a 1 de julho de 2021, a redução em 30% das taxas nacionais do IVA, com arredondamento para a unidade superior ou inferior se da aplicação da percentagem resultar uma parcela fracionária superior ou igual a 0,5 ou inferior a este valor, respetivamente ↖.
OFÍCIO CIRCULADO N.º 15834/2021, DE 27 DE MAIO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULAÇÃO ADUANEIRA
♦ O Ofício Circulado n.º 15834/2021, de 27 de maio, divulgou os procedimentos aplicáveis à exportação de mercadorias destinadas a serem retiradas do território aduaneiro da União Europeia, nomeadamente na fronteira França/Reino Unido ↖.
JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO N.º 2/2021, PUBLICADO EM 29 DE JUNHO, DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
♦ O Acórdão n.º 2/2021, publicado em 29 de junho, uniformizou a Jurisprudência nos seguintes termos: «Atento o disposto no n.º 9 do artigo 8.º do Código do IRC, que determina que a formação do facto tributário só se conclui no termo do período anual de tributação, e em face do disposto no n.º 1 do art. 12.º da LGT, é aplicável ao facto tributário formado em 31 de Janeiro de 2015 a taxa de 21 %, tal como decorre da Lei n.º 82-B/2014, de 13 de Dezembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2015.» ↖.
ACÓRDÃO N.º 1/2021, PUBLICADO EM 11 DE JUNHO, DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O Acórdão n.º 1/2021, publicado em 11 de junho, uniformizou a Jurisprudência nos seguintes termos: «Os actos inseridos na tramitação dos processos qualificados como urgentes, cujos prazos terminem em férias judiciais, são praticados no dia do termo do prazo, não se transferindo a sua prática para o primeiro dia útil subsequente ao termo das férias judiciais.» ↖.
ACÓRDÃO N.º 1/2021, PUBLICADO EM 8 DE JUNHO, DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
♦ O Acórdão n.º 1/2021, publicado em 8 de junho, uniformizou a Jurisprudência nos seguintes termos: «as disposições legais que estabelecem a tributação autónoma objeto dos ns.º 3 e 9 do artigo 88º do Código do IRC constituem normas de incidência tributária que não consagram qualquer presunção que seja passível de prova em contrário.» ↖.
NOTÍCIAS
REMESSAS POSTAIS – NOVOS PROCEDIMENTOS DE DESALFANDEGAMENTO A PARTIR DE 1 DE JULHO DE 2021
♦ A partir de 1 de julho de 2021, as novas regras de IVA para o comércio eletrónico abolirão a isenção do IVA para mercadorias importadas de valor menor ou igual ao limiar de 22 euros. Nesse sentido, a partir dessa data, para toda e qualquer remessa postal terá de ser apresentada uma declaração aduaneira formal de importação ↖.
COVID – 19
LEGISLAÇÃO
DESPACHO N.º 191/2021-XXII, DE 15 DE JUNHO, DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS FISCAIS
♦ O Despacho n.º 191/2021-XXII, de 15 de junho, determinou o reajustamento do calendário fiscal para o ano de 2021 ↖.
DESPACHO N.º 174/2021-XXII, DE 31 DE MAIO, DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS FISCAIS
♦ O Despacho n.º 174/2021-XXII, de 31 de maio, determinou que a retoma do pagamento das prestações de planos prestacionais para dívidas tributárias em execução fiscal aprovados antes de 1 de janeiro de 2021, bem como dos planos prestacionais abrangidos nos termos do n.º 2 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 24/2021, de 26 de março, que estabeleceu um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social, possa ocorrer até ao final do mês de junho de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades ↖.