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LEGISLAÇÃO
DESPACHO N.º 8464-A/2025, DE 22 DE JULHO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS – DO GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
♦ O Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, aprovou as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025 ↖.
LEI N.º 55-A/2025, DE 22 DE JULHO, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
♦ A Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho, alterou o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), nomeadamente o artigo 68º, relativo à matéria coletável, atualizando os escalões e respetivas taxas gerais para 2025 ↖.
DESPACHO N.º 70/2025-XXV, DE 18 DE JULHO, DA SECRETÁRIA DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
♦ O Despacho n.º 70/2025-XXV, de 18 de julho, prorrogou o prazo de entrega da Declaração Periódica de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) mensal, referente ao mês de maio de 2025, até ao dia 22 de julho de 2025 ↖.
AVISO N.º 16792/2025/2, DE 8 DE JULHO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS – ENTIDADE DO TESOURO E FINANÇAS
♦ O Aviso n.º 16792/2025/2, de 8 de julho, em conformidade com o artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, de 26 de agosto, que fixou a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, divulgou as taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2025 ↖.
PORTARIA N.º 263/2025/1, DE 2 de JULHO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 263/2025/1, de 2 de julho, aprovou o modelo de declaração relativa ao regime especial dos pequenos retalhistas e respetivas instruções de preenchimento ↖.
INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS
OFÍCIO–CIRCULADO N.º 25078/2025, DE 31 DE JULHO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
♦ O Ofício Circulado n.º 25078/2025, de 31 de julho, procedeu à divulgação de um esclarecimento sobre a nova medida de simplificação e desburocratização dos procedimentos aplicáveis na exportação de remessas postais e remessas expresso de bens de valor não superior a 1.000 euros e não sujeitos a direitos de exportação, e da respetiva comprovação da isenção do IVA prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 14º do Código do IVA, conforme resulta do n.º 8 do artigo 29º do mesmo Código, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, que aprovou medidas de simplificação fiscal ↖.
OFÍCIO-CIRCULADO N.º 20281/2025, DE 25 DE JULHO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES
♦ O Ofício Circulado n.º 20281/2025, de 25 de julho, procedeu à divulgação de um esclarecimento sobre a transmissão da herança ou quinhão hereditário, na sequência da decisão do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2025, de 29 de abril, proferido no âmbito do processo n.º 33/24.BALSB, o qual uniformizou jurisprudência no sentido de que a venda do direito à herança ou do quinhão hereditário não configurava alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e, por conseguinte, os ganhos obtidos não estavam sujeitos a IRS ↖.
NOTÍCIAS
ATRIBUIÇÃO DE NIF E ALTERAÇÃO DE MORADA
♦ A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou no Portal das Finanças que a atribuição de NIF e as alterações de morada efetuadas por contribuintes singulares que não fossem titulares de cartão de cidadão, passariam a ser realizadas através do e-balcão ou presencialmente, mediante marcação prévia, a partir de 1 de julho de 2025 ↖.
DESPACHO SEAF, DE 22 DE JULHO, DO GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
♦ O Despacho SEAF, de 22 de julho, aprovou novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 ↖.
JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO (EXTRATO) N.º 486/2025, DE 24 DE JULHO, DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
♦ O Acórdão n.º 486/2025, de 24 de julho, proferido no âmbito do processo n.º 1116/24, não julgou inconstitucional a norma que prevê taxas adicionais de tributação em função do maior volume de rendimento apurado na sociedade, constante dos n.ºs 1 e 2 do artigo 87º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), na redação conferida pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018, quando aplicada ao exercício fiscal de 2018 ↖.
ACÓRDÃO N.º 8/2025, DE 9 DE JULHO, DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
♦ O Acórdão n.º 8/2025, de 9 de julho, proferido no âmbito do processo n.º 78/22.6 BALSB, uniformizou jurisprudência no sentido de que, perante a desaplicação de norma legal com fundamento na sua desconformidade com o Direito da União Europeia, e consequentemente, perante a anulação das retenções na fonte indevidas, por decisão judicial transitada em julgado, a AT está obrigada a reconstituir a situação ex ante, o que implica não apenas a restituição dos montantes indevidamente pagos a título de imposto retido, mas também o pagamento de juros indemnizatórios, computados desde a data do indeferimento, expresso ou tácito, do meio impugnatório administrativo interposto contra as referidas retenções até à data do processamento da respetiva nota de crédito ↖.