Newsletter Julho 2022

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LEGISLAÇÃO

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 19/2022, DE 26 DE JULHO, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

♦ A Declaração de Retificação n.º 19/2022, de 26 de julho, retificou a Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou e publicou o Orçamento de Estado para o ano de 2022 .

PORTARIA N.º 186-A/2022, DE 21 DE JULHO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DA ALIMENTAÇÃO

♦ A Portaria n.º 186-A/2022, de 21 de julho, procedeu à primeira alteração à Portaria n.º 50/2020, de 27 de fevereiro, por forma a incluir a atividade «gestão pública florestal» enquanto objeto de taxa reduzida do Imposto sobre Produtos Petrolíferos para utilização em atividades florestais .

PORTARIA N.º 182/2022, DE 15 DE JULHO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

♦ A Portaria n.º 182/2022, de 15 de julho, procedeu à segunda alteração da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que definiu o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado .

AVISO N.º 13997/2022, DE 14 DE JULHO, DA DIREÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS

♦ O Aviso n.º 13997/2022, de 14 de julho, determinou as taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2º semestre do ano de 2022 .

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 629-A/2022, DE 14 DE JULHO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

♦ A Declaração de Retificação n.º 629-A/2022, de 14 de julho, retificou o Despacho n.º 8564-A/2022, de 12 de julho, que aprovou as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022 .

DECRETO-LEI N.º 44/2022, DE 8 DE JULHO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

♦ O Decreto-Lei n.º 44/2022, de 8 de julho, dispensou da nomeação de representante fiscal e da obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica os contribuintes que adiram a canais de notificação desmaterializados .

DESPACHO N.º 135/2022-XXIII, DE 6 DE JULHO, DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

♦ O Despacho n.º 135/2022-XXIII, de 6 de julho, ajustou o calendário fiscal do ano de 2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades .

DECRETO-LEI N.º 43-A/2022, DE 6 DE JULHO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

♦ O Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, aprovou um mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário e previu a operação específica do tesouro necessária ao pagamento do apoio excecional de crise dirigido aos agricultores .

PORTARIA N.º 167-D/2022, DE 1 DE JULHO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DA AÇÃO CLIMÁTICA

♦ A Portaria n.º 167-D/2022, de 1 de julho, reviu e fixou os valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos .

 

INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS

OFÍCIO CIRCULADO N.º 40119, DE 25 DE JULHO, DO GABINETE DA SUBDIRETORA-GERAL DA ÁREA DOS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO

♦ O Ofício Circulado n.º 40119, de 25 de julho, retificou o Ofício Circulado n.º 40119, de 28 de junho, que clarificou as alterações aos escalões para efeitos de taxas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), a que se refere o artigo 17º do Código do IMT, introduzidas pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que aprovou e publicou o Orçamento de Estado para o ano de 2022 .

OFÍCIO CIRCULADO N.º 90057, DE 20 DE JULHO, DA ÁREA DE COBRANÇA

♦ O Ofício Circulado n.º 90057, de 20 de julho, clarificou o entendimento divulgado através do Ofício-Circulado n.º 90054, de 6 de junho de 2022, relativo ao âmbito de aplicação da obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal do não residente e as situações de dispensa da referida obrigatoriedade, quando os sujeitos passivos adiram a qualquer dos canais de notificação desmaterializada, na sequência da alteração legislativa ao artigo 19º da Lei Geral Tributária (LGT), operada pelo Decreto-Lei n.º 44/2022, de 8 de julho .

CIRCULAR N.º 7/2022, DE 4 DE JULHO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES

♦ A Circular n.º 7/2022, de 4 de julho, divulgou o Despacho n.º 7870-E/2022, de 27 de junho, do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que procedeu ao ajustamento da Tabela de Retenção na Fonte n.º VII de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, sobre os titulares de pensões com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a aplicar a partir de 1 de julho 2022, bem como as respetiva Tabela de Retenção .

OFÍCIO CIRCULADO N.º 35171, DE 1 DE JULHO, DO GABINETE DO SUBDIRETOR-GERAL DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO E IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS

♦ O Ofício Circulado n.º 35171, de 1 de julho, divulgou o regime especial de Imposto sobre Veículos, previsto no artigo 300º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, no que respeita à circulação dos veículos portadores de matrícula da Ucrânia no território nacional, bem como à possibilidade da sua introdução no consumo com isenção de imposto, com vista à atribuição de matrícula nacional .

OFÍCIO CIRCULADO N.º 35170, DE 1 DE JULHO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO E DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS

♦ O Ofício Circulado n.º 35170, de 1 de julho, divulgou instruções sobre as regras e princípios gerais aplicáveis à contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico e alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, prevista no artigo 320º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou e publicou o Orçamento de Estado para o ano de 2021 .

 

NOTÍCIAS

REGISTO FISCAL DO CIDADÃO NÃO RESIDENTE – QUESTÕES FREQUENTES

♦ A Autoridade Tributária e Aduaneira elaborou um elenco de questões frequentes com o objetivo de esclarecer alguns aspetos referentes à obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal do não residente e às situações de dispensa da referida obrigatoriedade, de acordo com as alterações ao artigo 19º da LGT, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 44/2022, de 8 de julho .

IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO – REGRAS APLICÁVEIS A NÃO RESIDENTES – QUESTÕES FREQUENTES

♦ A Autoridade Tributária e Aduaneira elaborou um elenco de questões frequentes com o objetivo de esclarecer alguns aspetos referentes às regras aplicáveis aos sujeitos passivos não residentes e à sua relação com as regras de inversão do sujeito passivo previstas nas alíneas e), g) e h) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado .

 

JURISPRUDÊNCIA

ACÓRDÃO N.º 411/2022, DE 1 DE JULHO, DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

♦ O Acórdão n.º 411/2022, de 1 de julho, proferido no âmbito do processo n.º 1084/21, não julgou inconstitucionais as normas constantes das alíneas a) a l) do artigo 2º, as alíneas a), b) e c) do n.º 1 e n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 3º, o artigo 5º, o n.º 1 do artigo 11º e o artigo 12º, todos do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, aprovado pelo artigo 228º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou e publicou o Orçamento do Estado para o ano de 2014, e não julgou inconstitucional a norma constante da alínea q) do n.º 1 do artigo 23º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas .

 

 

COVID – 19

 

LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO N.º 67-A/2022, DE 29 DE JULHO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

♦ A Resolução n.º 67-A/2022, de 29 de julho, prorrogou a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 .