Newsletter Julho 2020

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INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS

OFÍCIO CIRCULADO N.º 20225, DE 2 DE JULHO, DO GABINETE DA SUB-DIRETORA GERAL DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO E DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

O Ofício Circulado n.º 20225, de 2 de julho, esclareceu quais os meios de prova que podem ser admitidos nos termos dos números 3 e 4 do artigo 51º-B do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) para comprovação dos requisitos previstos no artigo 51º do mesmo Código .

DESPACHO N.º 239/2020-XXII, DE 1 DE JULHO, DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

O Despacho n.º 239/2020-XXII, de 1 de julho, determinou que a obrigação de comunicação dos estabelecimentos a que se refere o artigo 34º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que procedeu à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de Imposto sobre o Valor Acrescentado, fique suspensa até à consolidação do quadro jurídico existente sobre a matéria .

LEGISLAÇÃO

LEI N.º 27-A/2020, DE 24 DE JULHO, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, procedeu à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que publicou o Orçamento do Estado para o ano de 2020, e à alteração de diversos diplomas .

LEI N.º 27/2020, DE 23 DE JULHO, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Lei n.º 27/2020, de 23 de julho, aprovou o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 216/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP), procedeu à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revogou o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro .

LEI N.º 26/2020, DE 21 DE JULHO, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Lei n.º 26/2020, de 21 de julho, estabeleceu a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, que alterou a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade em relação aos mecanismos transfronteiriços a comunicar, e revogando o Decreto-lei n.º 29/2008, de 25 de fevereiro, que estabeleceu deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária para prevenir e combater o planeamento fiscal abusivo .

PORTARIA N.º 166/2020, DE 8 DE JULHO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DAS INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO

A Portaria n.º 166/2020, de 8 de julho, regulamentou o procedimento de atribuição do benefício previsto nos números 27 a 30 do artigo 71º do Estatuto dos Benefícios Fiscais .

PORTARIA N.º 165/2020, DE 7 DE JULHO, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A Portaria n.º 165/2020, de 7 de julho, regulou os termos de depósito e publicação das decisões arbitrais em matéria administrativa e tributária .

LEI N.º 24/2020, DE 6 DE JULHO, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Lei n.º 24/2020, de 6 de julho, alterou o Código do IRC, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, de 12 de julho, no que respeita às assimetrias híbridas .

JURISPRUDÊNCIA

ACÓRDÃO N.º 258/2020, DE 7 DE JULHO, DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

O Acórdão n.º 258/2020, de 7 de julho, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 4 do artigo 222.º-G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, quando interpretada no sentido de o parecer do administrador judicial provisório que conclua pela situação de insolvência equivaler, por força do disposto no artigo 28º do mesmo Diploma – ainda que com as necessárias adaptações -, à apresentação à insolvência por parte do devedor, quando este discorde da sua situação de insolvência .