Newsletter Janeiro 2025

Pode descarregar a newsletter aqui.

LEGISLAÇÃO

DESPACHO N.º 14/2025-XXIV, DE 31 DE JANEIRO, DO GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

♦ O Despacho n.º 14/2025-XXIV, de 31 de janeiro, determinou a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento da obrigação de entrega da declaração referente aos rendimentos pagos e respetivas retenções de imposto, previstos no artigo 119º, n.º 1, alínea c), subalínea ii), e alínea d), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e do artigo 128º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, desde que seja cumprida até o dia 28 de fevereiro de 2025  .

PORTARIA N.º 14/2025/1, DE 20 DE JANEIRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

♦ A Portaria n.º 14/2025/1, de 20 de janeiro, alterou a Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro, que fixou os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença .

AVISO N.º 1278/2025/2, DE 15 DE JANEIRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS – DIREÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS

♦ O Aviso n.º 1278/2025, de 15 de janeiro, estabeleceu as taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1º semestre de 2025 relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas .

DESPACHO N.º 422/2025, DE 9 DE JANEIRO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E APOIO AO CUMPRIMENTO

♦ O Despacho n.º 422/2025, de 9 de janeiro, aprovou a declaração periódica de rendimentos modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento .

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 1-A/2025/1, DE 6 DE JANEIRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – SECRETARIA-GERAL DO GOVERNO

♦ A Declaração de Retificação n.º 1-A/2025/1, de 6 de janeiro, retificou o Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, que regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinou que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica .

DESPACHO N.º 236-A/2025, DE 6 DE JANEIRO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PROMOÇÃO E APOIO AO CUMPRIMENTO

♦ O Despacho n.º 236/2025, de 6 de janeiro, aprovou as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2025 .

PORTARIA N.º 6-B/2025/1, DE 6 DE JANEIRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

♦ A Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro, procedeu à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) .

LEI N.º 1/2025, DE 6 DE JANEIRO, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

♦ A Lei n.º 1/2025, de 6 de janeiro, procedeu à execução de um conjunto de regulamentos europeus sobre serviços e infraestruturas financeiros, promovendo a sua plena aplicação em Portugal, e alterou o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, que estabeleceu medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente .

 

INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS

OFÍCIO-CIRCULADO N.º 20273/2025, DE 22 DE JANEIRO, DO GABINETE DO SUBDIRETORA-GERAL DA ÁREA DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO      

♦ O Ofício-Circulado n.º 20273/2025, de 22 de janeiro, divulgou a lista dos Municípios com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, das taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de 2024, bem como o âmbito das respetivas isenções necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22  .

OFÍCIO-CIRCULADO N.º 20272/2025, DE 14 DE JANEIRO, DO GABINETE Do SUBDIRETORA-GERAL DA ÁREA DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO                

♦ O Ofício-Circulado n.º 20272/2025, de 14 de janeiro, divulgou alterações às Declarações Modelo 37 – Juros de Habitação Permanente, Prêmios de Seguros, Comparticipações em Despesa de Saúde, Planos de Poupança Reforma e Fundo de Pensões e Regimes Complementares e o Modelo 39 – Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias .

OFÍCIO-CIRCULADO N.º 40128/2025, DE 10 DE JANEIRO, DO GABINETE DA SUBDIRETORA-GERAL DA ÁREA DOS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO      

♦ O Ofício-Circulado n.º 40128/2025, de 10 de janeiro, divulgou tabelas práticas na sequência das alterações aos escalões para efeitos de taxas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis introduzidas pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2025 .

OFÍCIO-CIRCULADO N.º 25056/2025, DE 2 DE JANEIRO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS  DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

♦ O Ofício-Circulado n.º 25056/2025, de 2 de janeiro, procedeu à divulgação de clarificações relativas às alterações mais significativas ao Código do IVA, introduzidas pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2025 .

 

NOTÍCIAS

RENDIMENTO E IMPOSTO PAGO EM Portugal – CERTIFICADO PARA NÃO RESIDENTES 

♦ A Autoridade Tributária e Aduaneira simplificou a emissão do certificado de imposto pago por não residentes, que comprova o imposto sobre o rendimento suportado em Portugal. Este certificado pode ser solicitado pelo beneficiário do rendimento ou pelo substituto tributário no Portal das Finanças, com emissão imediata e isenção de pagamento de emolumentos  .

AUTENTICAÇÃO NO PORTAL DAS FINANÇAS – SENHAS DE ACESSO           

♦ A Autoridade Tributária e Aduaneira implementou novas regras de segurança para as senhas de acesso ao Portal das Finanças, com o objetivo de proteger dos dados pessoais dos contribuintes. Estas regras aplicam-se exclusivamente a novos registos, bem como a quem realizar a recuperação ou alteração da senha .

NOVAS FUNCIONALIDADES: AMORTIZAR E ANTECIPAR PRESTAÇÕES – PLANO DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES          

♦ A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou, no Portal das Finanças, novas funcionalidades de Amortizar e Antecipar Prestações relativamente aos planos de pagamento em prestações, em cobrança voluntária, no âmbito do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, que alterou o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprovou regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022 .