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LEGISLAÇÃO
PORTARIA N.º367/2024, DE 29 DE FEVEREIRO, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
♦ A Portaria n.º 367/2024, de 29 de fevereiro, criou o Programa «Qualifica On», dirigido a empresas que se encontrem em momentos de paragem da produção por motivos de reestruturação da organização produtiva, destinado a apoiar processos de qualificação e requalificação de trabalhadores, prevenindo desemprego futuro ↖.
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 13/2024, DE 28 DE FEVEREIRO, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
♦ A Declaração de Retificação n.º 13/2024, de 28 de fevereiro, retificou a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2024 ↖.
PORTARIA N.º 71-B/2024, DE 27 DE FEVEREIRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, DO MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E DO MINISTÉRIO DA COESÃO TERRITORIAL
♦ A Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro, aprovou os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com vista à reforma e simplificação dos procedimentos no âmbito do urbanismo e do ordenamento do território ↖.
PORTARIA N.º 71-A/2024, DE 27 DE FEVEREIRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, DO MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E DO MINISTÉRIO DA COESÃO TERRITORIAL
♦ A Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, identificou os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro com as sucessivas alterações, e revogou a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, que inicialmente identificou os referidos elementos, na sequência da reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro ↖.
PORTARIA N.º 69-B/2024, DE 23 DE FEVEREIRO, DO MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO
♦ A Portaria n.º 69-B/2024, de 23 de fevereiro, procedeu à segunda alteração da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, que reviu o regime de habitação de custos controlados ↖.
PORTARIA N.º 69-A/2024, DE 23 DE FEVEREIRO, DO MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO
♦ A Portaria n.º 69-A/2024, de 23 de fevereiro, procedeu à definição dos termos e condições do apoio à promoção de habitação acessível na modalidade da cedência de terrenos e edifícios públicos ↖.
DECRETO REGULAMENTAR N.º 3/2024, DE 21 DE FEVEREIRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ O Decreto Regulamentar n.º 3/2024, de 21 de fevereiro, procedeu à fixação do universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos de acordo com o previsto no n.º 8 do artigo 58º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) ↖.
PORTARIA N.º 59/2024, DE 19 DE FEVEREIRO, DO MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO
♦ A Portaria n.º 59/2024, de 19 de fevereiro, procedeu à segunda alteração da Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho, que regulamentou as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, relativas às condições mínimas aplicáveis aos alojamentos em matéria de segurança, salubridade e conforto, entre outros requisitos previstos para a inscrição de alojamentos no Programa de Apoio ao Arrendamento ↖.
PORTARIA N.º 53/2024, DE 19 DE FEVEREIRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO
♦ A Portaria n.º 53/2024, de 19 de fevereiro, procedeu à primeira alteração da Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho, que regulamentou as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, relativas aos limites gerais de preço de renda por tipologia e o valor de referência do preço de renda por alojamento para efeitos de determinação do limite específico de renda do alojamento, aplicáveis no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento ↖.
PORTARIA N.º 52/2024, DE 19 DE FEVEREIRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO
♦ A Portaria n.º 52/2024, de 19 de fevereiro, procedeu à segunda alteração da Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, que regulamentou as disposições do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual, relativas ao registo de candidatura ao Programa de Apoio ao Arrendamento, prevendo um aumento do valor máximo de rendimentos para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais, com vista a promover a oferta de habitação privada para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias ↖.
PORTARIA N.º 50/2024, DE 15 DE FEVEREIRO, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E DO MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO
♦ A Portaria n.º 50/2024, de 15 de fevereiro, procedeu à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio ↖.
PORTARIA N.º 49/2024, DE 15 DE FEVEREIRO, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
♦ A Portaria n.º 49/2024, de 15 de fevereiro, regulamentou o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, na sequência da aprovação de medidas no âmbito da habitação pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro ↖.
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 10/2024, DE 12 DE FEVEREIRO, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
♦ A Declaração de Retificação n.º 10/2024, de 12 de fevereiro, retificou a Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024 ↖.
PORTARIA N.º 39-B/2024, DE 2 DE FEVEREIRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 39-B/2024, de 2 de fevereiro, aprovou os modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento ↖.
INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS
OFÍCIO CIRCULADO N.º 20266/2024, DE 23 DE FEVEREIRO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES
♦ O Ofício Circulado n.º 20266/2024, de 23 de fevereiro, divulgou esclarecimentos em relação às alterações introduzidas pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou um conjunto de medidas no âmbito da habitação, tendo procedido a diversas alterações legislativas e aprovação de normas, designadamente em sede de determinação dos rendimentos da Categoria G, nomeadamente quanto ao regime de exclusão de tributação em IRS quando haja reinvestimento em habitação própria permanente nos n.sº 5 e 6 do artigo 10º do Código do IRS, quanto ao novo regime temporário de exclusão de tributação de mais-valia obtidas com a alienação de imóvel não destinado a habitação própria permanente, previsto no n.º 1 a 5 do artigo 50º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, assim como relativamente ao regime de suspensão, por dois anos, do prazo para o reinvestimento fiscalmente relevante, nos termos do n.º 6 do artigo 50º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro ↖.
OFÍCIO CIRCULADO N.º 90068/2024, DE 16 DE FEVEREIRO, DA ÁREA DA COBRANÇA
♦ O Ofício Circulado n.º 90068/2024, de 16 de fevereiro, divulgou esclarecimentos em relação à disposição prevista no artigo 236º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2024, no âmbito da revogação do regime fiscal dos Residentes Não Habituais, com produção de efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024 ↖.
OFÍCIO CIRCULADO N.º 20265/2024, DE 7 DE FEVEREIRO, DA ÁREA DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
♦ O Ofício Circulado n.º 20265/2024, de 7 de fevereiro, divulgou instruções de preenchimento relativas à declaração modelo “Declaração Mensal de Remunerações” e respetivas instruções de preenchimento, destinada a declarar os rendimentos de trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte, cujo novo impresso foi aprovado pela Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro ↖.
OFÍCIO CIRCULADO N.º 20264/2024, DE 5 DE FEVEREIRO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS
♦ O Ofício Circulado n.º 20264/2024, de 5 de fevereiro, divulgou a lista das taxas de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas do período fiscal de 2023 ↖.
JURISPRUDÊNCIA
Acórdão N.º 8/2024, DE 29 DE FEVEREIRO, DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
♦ O Acórdão n.º 8/2024, de 29 de fevereiro, proferido no âmbito do processo n.º 152/23.1 BALSB, uniformizou jurisprudência no sentido de que a matéria coletável das mais-valias realizadas na venda de imóvel localizado no nosso país, por parte de sociedade não residente e sem estabelecimento estável em Portugal, incide sobre a sua totalidade, não sendo aplicável a redução de 50%, prevista no artigo 43º, n.º 2, alínea b) do Código do IRS ↖.
Acórdão N.º 7/2024, DE 26 DE FEVEREIRO, DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
♦ O Acórdão n.º 7/2024, de 26 de fevereiro, proferido no âmbito do processo n.º 93/19.7 BALSB, uniformizou jurisprudência no sentido de que quando um Estado Membro escolhe exercer a sua competência fiscal sobre os dividendos pagos por sociedades residentes unicamente em função do lugar de residência dos Organismos de Investimento Coletivo (OIC) beneficiários, a situação fiscal dos detentores de participações destes últimos é desprovida de pertinência para efeitos de apreciação do carácter discriminatório, ou não, da referida regulamentação. O artigo 6º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro por força da qual os dividendos distribuídos por sociedades residentes a um OIC não residente são objeto de retenção na fonte, ao passo que os dividendos distribuídos a um OIC residente estão isentos dessa retenção. A interpretação do artigo 63º do TFUE acabada de mencionar é incompatível com o artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, na medida em que limita o regime de isenção nele previsto aos OIC constituídos segundo a legislação nacional, dele excluindo os OIC constituídos segundo a legislação de outros Estados Membros da União Europeia ↖.
Acórdão N.º 6/2024, DE 23 DE FEVEREIRO, DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
♦ O Acórdão n.º 6/2024, de 23 de fevereiro, proferido no âmbito do processo n.º 118/20.3 BALSB, uniformizou jurisprudência no sentido de que uma sociedade gestora de participações sociais domiciliada em Portugal, regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de Dezembro, que definiu o regime jurídico das sociedades gestoras de participações sociais, que tem como único objeto a gestão de participações sociais de outras sociedades que não exercem atividade no sector financeiro, não beneficia da isenção de pagamento de Imposto de Selo prevista no artigo 7º, n.º 1, alínea e) do Código de Imposto de Selo, por não se subsumir, subjetivamente, no conceito de instituição financeira constante do artigo 3º, n.º 1, ponto 22 da Diretiva 2013/36/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho e do artigo 4º, n.º 1, ponto 26 do Regulamento UE n.º 575/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho ↖.