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LEGISLAÇÃO
PORTARIA N.º 372-B/2024/1, DE 31 DE DEZEMBRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
♦ A Portaria n.º 372-B/2024/1, de 31 de dezembro, procedeu à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I.P., bem como à atualização extraordinária das referidas pensões previstas no artigo 62º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2025 ↖.
LEI N.º 45-A/2024, DE 31 DE DEZEMBRO, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
♦ A Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, aprovou o Orçamento de Estado para 2025 ↖.
PORTARIA N.º 350/2024/1, DE 23 DE DEZEMBRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 350/2024/1, de 23 de dezembro, aprovou a declaração Modelo 39 – Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias e respetivas instruções de preenchimento, destinadas ao cumprimento da obrigação declarativa prevista na alínea b) do nº 12 do artigo 119º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovada pela Portaria n.º 3/2024, de 3 de janeiro ↖.
PORTARIA N.º 347/2024/1, DE 20 DE DEZEMBRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 347/2024/1, de 20 de dezembro, aprovou as novas instruções de preenchimento da declaração Modelo 37 – Juros de Habitação Permanente, Prêmios de Seguros, Comparticipações em Despesa de Saúde, Planos de Poupança Reforma e Fundo de Pensões e Regimes Complementares, destinadas ao cumprimento da obrigação prevista no artigo 127º do Código do IRS, aprovada pela Portaria n.º 5/2024, de 3 de janeiro ↖.
DECRETO-LEI N.º 112/2024, DE 19 DE DEZEMBRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
♦ O Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro, atualizou o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2025 ↖.
PORTARIA N.º 312/2024/1, DE 4 DE DEZEMBRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E ECONOMIA
♦ A Portaria n.º 312/2024/1, de 4 de dezembro, procedeu à primeira alteração à Portaria n.º 277-A/2024/1, de 25 de outubro, que aprovou o regulamento das linhas de apoio aos danos provocados pelos incêndios que deflagraram em setembro de 2024 ↖.
INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS
OFÍCIO-CIRCULADO N.º 25049/2024, DE 19 DE DEZEMBRO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
♦ O Ofício-Circulado n.º 25049/2024, de 19 de dezembro, divulgou esclarecimentos quanto às dúvidas existentes sobre o conceito de uma só operação tributável ou “ato isolado” para efeitos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), bem como as obrigações declarativas e de pagamento associadas a este ato ↖.
OFÍCIO-CIRCULADO N.º 25047/2024, DE 10 DE DEZEMBRO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
♦ O Ofício-Circulado n.º 25047/2024, de 10 de dezembro, procedeu à divulgação e atualização da tabela optativa das despesas acessórias, aplicável ao apuramento do valor tributável na importação de bens, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025 ↖.
NOTÍCIAS
RETENÇÃO NA FONTE – NOVA FUNCIONALIDADE DE ANULAÇÃO DE GUIAS
♦ A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou a nova funcionalidade de “Anulação de Guias de Retenção na Fonte”, bem como um guia de utilizador na área de apoio ao contribuinte. Esta nova funcionalidade tem como objetivo proporcionar aos contribuintes uma maior flexibilidade na gestão das guias de retenção na fonte, referentes ao IRS e ao IRC. A anulação será permitida exclusivamente para guias que não tenham sido pagas e que ainda se encontrem em cobrança voluntária, podendo ser requerida pelo próprio contribuinte como pelos seus representantes legais (Contabilistas Certificados) ↖.
AUTENTICAÇÃO NO PORTAL DAS FINANÇAS – SENHAS DE ACESSO
♦ A Autoridade Tributária e Aduaneira implementou novas regras de segurança para as senhas de acesso ao Portal das Finanças, com o objetivo de proteger dos dados pessoais dos contribuintes. Estas regras aplicam-se exclusivamente a novos registos, bem como a quem realizar a recuperação ou alteração da senha ↖.
NOVAS FUNCIONALIDADES: AMORTIZAR E ANTECIPAR PRESTAÇÕES – PLANO DE PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
♦ A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou, no Portal das Finanças, novas funcionalidades de Amortizar e Antecipar Prestações relativamente aos planos de pagamento em prestações, em cobrança voluntária, no âmbito do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, que alterou o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprovou regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022 ↖.
JURISPRUDÊNCIA
Acórdão N.º 16/2024, DE 17 DE DEZEMBRO, DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
♦ O Acórdão n.º 16/2024, de 17 de dezembro, proferido no âmbito do processo n.º 33/12.4TTCVL.7.C1.S1, fixou jurisprudência no sentido de que a bonificação do fator 1.5, prevista nas Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007 de 23 de outubro, é aplicável aos sinistrados com 50 ou mais anos, independentemente de atingirem essa idade antes ou depois do acidente, desde que não tenham anteriormente beneficiado dessa bonificação. Além disso, o sinistrado pode recorrer ao incidente de revisão da incapacidade para invocar o agravamento por força da idade sendo a bonificação concedida mesmo na ausência de revisão da incapacidade e agravamento da mesma em razão de outro motivo ↖.
Acórdão N.º 14/2024, DE 12 DE DEZEMBRO, DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
♦ O Acórdão n.º 14/2024, de 12 de dezembro, proferido no âmbito do processo n.º 2560/09.1TBLLE-C.E1.S2, uniformizou jurisprudência no sentido de que a venda de imóvel hipotecado, com arrendamento rural celebrado posteriormente à hipoteca, não faz caducar este arrendamento de harmonia com o preceituado no n.º 1 do artigo 22º do Regime de Arrendamento Rural, sendo inaplicável o disposto n.º 2 do artigo 824º do Código Civil ↖.