Newsletter Abril 2023

Pode descarregar a newsletter aqui.

LEGISLAÇÃO

PORTARIA N.º 113-B2023, DE 28 DE ABRIL, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA 

♦ A Portaria n.º 113-B/2023, de 28 de abril, reviu e fixou os valores das taxas sobre os produtos petrolíferos e energéticos .

PORTARIA N.º 113-A/2023, DE 28 DE ABRIL, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS 

♦ A Portaria n.º 113-A/2023, de 28 de abril, suspendeu a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de dióxido de carbono (CO2) .

DECRETO-LEI N.º 28/2023, DE 28 DE ABRIL, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 

♦ O Decreto-Lei n.º 28/2023, de 28 de abril, estabeleceu um regime de atualização intercalar das pensões dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente .

DESPACHO N.º 4930/2023, DE 26 DE ABRIL, DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

♦ O Despacho n.º 4930/2023, de 26 de abril, aprovou as alterações às tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023 .

DESPACHO N.º 4732-A/2023, DE 19 DE ABRIL, DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

♦ O Despacho n.º 4732-A/2023, de 19 de abril, aprovou as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023 .

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 34/2023, DE 19 DE ABRIL, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS  

♦ A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2023, de 19 de abril, visou estabelecer um sistema de incentivos financeiros a grandes projetos de investimento, na sequência da Estratégica Portugal 2030, aprovada pela Resolução do conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, que procura estabelecer «um quadro estratégico robusto que promova a recuperação da economia nacional, crie as condições de suporte a um país mais resiliente a futuros choques externos, e contribua decisivamente para um processo de convergência externa de Portugal com a Europa, assegurando simultaneamente a coesão e resiliência social e territorial interna»..

PORTARIA N.º 106-B/2023, DE 17 DE ABRIL, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA 

♦ A Portaria n.º 106-B/2023, de 17 de abril, reviu e fixou os valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos .

PORTARIA N.º 106-A/2023, DE 17 DE ABRIL, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS 

♦ A Portaria n.º 106-A/2023, de 17 de abril, suspendeu a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de dióxido de carbono (CO2) .

DECRETO-LEI N.º 26-A/2023, DE 17 DE ABRIL, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS  

♦ O Decreto-Lei n.º 26-A/2023, de 17 de abril, determinou a cessação da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras para o acesso ou permanência em determinados locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 .

LEI N.º 18/2023, DE 17 DE ABRIL, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

♦ A Lei n.º 18/2023, de 17 de abril, concretizou os elementos essenciais da taxa associada à prestação de serviços postais, alterando a Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabeleceu o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais .

LEI N.º 17/2023, DE 14 DE ABRIL, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

♦ A Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, procedeu à aplicação transitória de isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a certos produtores alimentares essenciais, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares, e estabeleceu o direito à dedução do imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a realização das operações de importação ou transmissão dos bens alimentares em causa .

PORTARIA N.º 103-A/2023, DE 12 DE ABRIL, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 

♦ A Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, adotou o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, que se consubstancia em apoios diretos às empresas, com o objetivo de transformar o tecido produtivo nacional, apoiar a criação dos bens e serviços inovadores e de maior valor acrescentado, de qualificar as empresas, fomentando o investimento em fatores imateriais de competitividade e internacionalizar a economia, promovendo as exportações .

PORTARIA N.º 99-B/2023, DE 3 DE ABRIL, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA 

♦ A Portaria n.º 99-B/2023, de 3 de abril, reviu e fixou os valores das taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos .

PORTARIA N.º 99-A/2023, DE 3 DE ABRIL, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

♦ A Portaria n.º 99-A/2023, de 3 de abril, suspendeu a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de dióxido de carbono (CO2) .

LEI N.º 13/2023, DE 3 DE ABRIL, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

♦ A Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, alterou o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno .

 

INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS

OFÍCIO-CIRCULADO N.º 20255/2023, DE 14 DE ABRIL, DA SUBDIRETORA-GERAL DA ÁREA DOS IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO

♦ O Ofício-Circulado n.º 20255/2023, de 14 de abril, procedeu à divulgação de instruções sobre a aplicação do regime de tributação das mais-valias imobiliárias auferidas por sujeitos passivos não residentes, com vista à harmonização de procedimentos entre todos os serviços .

OFÍCIO-CIRCULADO N.º 30257/2023, DE 14 DE ABRIL, DA ÁREA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA do IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

♦ O Ofício-Circulado n.º 30257/2023, de 14 de abril, procedeu à divulgação de instruções relativamente à aplicação transitória da isenção de IVA aos produtos do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares, na sequência da publicação da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril .

CIRCULAR N.º 11/2023, DE 24 DE MARÇO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÕES

♦ A Circular n.º 11/2023, de 24 de março, procedeu à divulgação dos valores das remunerações a abonar para a avaliação da propriedade urbana e dos valores dos abonos de transportes, nos termos do artigo 68º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), na sequência do Despacho n.º 44/2023-XXIII, de 2 de
fevereiro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e revogou a Circular n.º 22/2011, de 6 de junho, sobre a mesma temática .

CIRCULAR N.º 10/2023, DE 24 DE MARÇO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÕES

♦ A Circular n.º 10/2023, de 24 de março, procedeu à divulgação dos valores das remunerações a abonar para a avaliação da propriedade rústica e dos valores dos abonos de transportes, nos termos do artigo 68º do Código do IMI, na sequência do Despacho n.º 44/2023-XXIII, de 2 de fevereiro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e revogou a Circular n.º 21/2011, de 6 de junho, sobre a mesma temática .

CIRCULAR N.º 9/2023, DE 24 DE MARÇO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÕES

♦ A Circular n.º 9/2023, de 24 de março, procedeu à divulgação dos valores das remunerações a abonar aos membros das comissões de avaliação e dos valores dos abonos de transportes, nos termos do artigo 68º do Código do IMI, na sequência do Despacho n.º 44/2023-XXIII, de 2 de fevereiro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e revogou a Circular n.º 19/2011, de 6 de junho, sobre a mesma temática .

 

NOTÍCIAS

ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO – QUESTÕES FREQUENTES

♦ A Autoridade Tributária e Aduaneira atualizou um elenco de questões frequentes com o objetivo de esclarecer alguns aspetos referentes ao enquadramento legal da isenção de IVA, na sequência da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que procedeu à aplicação transitória de isenção de IVA sobre produtos do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário do preço dos bens alimentares .

 

JURISPRUDÊNCIA

ACÓRDÃO N.º 101/2023, DE 27 DE ABRIL, DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

♦ O Acórdão n.º 101/2023, de 27 de abril, proferido no âmbito do processo n.º 480/22, julgou inconstitucional a alínea d) do artigo 2º do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3º do mesmo regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2018, sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26/07, na sua redação atual .