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LEGISLAÇÃO
DECRETO-LEI N.º 97/2026, DE 20 DE MAIO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
♦ O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, aprovou medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação ↖.
PORTARIA N.º 225/2026/1, DE 19 DE MAIO, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
♦ A Portaria n.º 225/2026/1, de 19 de maio, procedeu à primeira alteração da Portaria n.º 274/2025/1, de 31 de julho, que regulamenta a prova de vida, no âmbito nacional, a ser realizada pelos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência, no regime geral de segurança social, residentes no estrangeiro ↖.
DESPACHO N.º 68/2026-XXV, DE 12 DE MAIO, DA SECRETÁRIA DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
♦ O Despacho n.º 68/2026-XXV, de 12 de maio, determinou que o envio da declaração periódica Modelo 22 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativa ao período de 2025, pelas entidades sujeitas a IRC cujo período fosse coincidente com o ano civil, bem como o respetivo pagamento, previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º, no n.º 1 do artigo 120.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do Código do IRC, pudessem ser efetuados, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao dia 19 de junho de 2026, em virtude da perturbação do normal decurso dos procedimentos contabilísticos necessários ao encerramento das contas e à preparação da respetiva declaração fiscal, causada pelas tempestades que afetaram, em especial, a região Centro ↖.
INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS
OFÍCIO-CIRCULADO N.º 40130/2026, DE 19 DE MAIO, DO GABINETE DO SUBDIRETOR-GERAL DA ÁREA DO IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO
♦ O Ofício-Circulado n.º 40130/2026, de 19 de maio, divulgou orientações relativas à comprovação do grau de incapacidade fiscalmente relevante para efeitos de aplicação do benefício de isenção do Imposto Único de Circulação ↖.
NOTÍCIAS
REGIME DO IMPOSTO MÍNIMO GLOBAL (RIMG/PILAR 2) – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE O IMPOSTO COMPLEMENTAR
♦ A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou um entendimento com vista à dispensa de penalidades e da entrega local da declaração, relativa à jurisdição portuguesa, no âmbito da Declaração de Informação sobre o Imposto Complementar (GIR), regime aprovado pela Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo global de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União Europeia, aplicável aos exercícios fiscais de 2024 e seguintes ↖.