O Despacho n.º 224/2021-XXII, de 8 de julho, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, determinou a possibilidade de substituição da Declaração Mensal de Imposto do Selo submetida com «meros erros» até ao final do ano de 2021, sem qualquer penalidade, prorrogando o Despacho n.º 42/2021-XXII, de 12 de fevereiro de 2021, do SEAAF.