Por força do disposto na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e no Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho, as entidades que exerçam atividades imobiliárias ou pratiquem atos materiais de mediação imobiliária, compra, venda, permuta, promoção imobiliária ou arrendamento de bens imóveis, têm de cumprir alguns deveres de comunicação perante o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), tais como:
- Comunicar a data de início de atividade no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data em que aquele exercício for comunicado para efeitos fiscais;
- Comunicar, trimestralmente, os elementos de cada transação imobiliária e de contratos de arrendamento cujo valor de renda mensal seja igual ou superior a € 2.500,00.
As comunicações obrigatórias são efetuadas por transmissão eletrónica de dados, através do portal do IMPIC.