Newsletter Especial – Sociedades Gestoras de Participações Sociais – Inventário das Partes do Capital (Exercício de 2023)

Por força do disposto do n.º 2 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 495/88, de 30 de dezembro, as sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) devem comunicar anualmente à Inspeção-Geral de Finanças Autoridade de Auditoria (IGF), até 30 de junho, o inventário das partes de capital incluídas nos investimentos financeiros constantes do último balanço aprovado.

Esta comunicação deve ser efetuada através da plataforma eletrónica (https://sired.igf.gov.pt/), sendo que o incumprimento do dever de comunicação do inventário das partes de capital, constitui contraordenação, punível com coima nos termos do artigo 13º do referido diploma.