Newsletter Especial – Registo Central do Beneficiário Efetivo

O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detenham a propriedade ou o controlo efetivo de entidades abrangidas pelo Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.

Após declaração inicial, sempre que ocorram alterações aos dados declarados, as entidades obrigadas devem efetuar uma atualização do registo, no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência do facto.

A esta obrigação de atualização acresce a obrigação de confirmação anual da informação declarada, até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente, caso não tenham procedido, até essa data, a nenhuma atualização.

Esta obrigação de confirmação foi dispensada nos anos de 2020 e 2021, mas deve ser cumprida no ano de 2022, quanto a declarações existentes no ano de 2021, relativamente às quais, em 2022, não tenha sido submetida qualquer atualização de informação, nomeadamente quanto à identidade do beneficiário efetivo, atualização de dados quanto à sua identificação ou mesmo informação quanto à própria entidade jurídica.