A nossa Newsletter Especial apresenta uma análise breve do Regulamento n.º 656/2022, de 18 de julho, que fixou os elementos objeto do registo a realizar junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), relativos aos prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, referidos na alínea g) do n º 1 do artigo 4 º e em consonância com o artigo 112 º, ambos da Lei n º 83/2017, de 18 de agosto, que estabeleceu medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. O respetivo Regulamento entrará em vigor em 16 de outubro de 2022.
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