O Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, determinou reajustamentos do calendário fiscal dos anos de 2021 e de 2022, nomeadamente através da prorrogação de várias obrigações declarativas e de pagamento em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, bem como através do estabelecimento de diversas medidas relativamente a inventários e a faturas.
O Ofício Circulado n.º 30243, de 11 de novembro, da Área de Gestão Tributária de IVA, também se debruçou sobre esta temática.