Newsletter Especial – Despacho n.º 315/2021-XXII – SEAAF

O Despacho n.º 315/2021-XXII, de 28 de setembro, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, determinou, no âmbito da flexibilização do calendário fiscal, a possibilidade de regularização de forma extraordinária dos processos de adesão aos planos de flexibilização pendentes, relativos ao Imposto sobre o Valor Acrescentado de junho e do 2.º trimestre de 2021, efetuados ao abrigo do artigo 418º da Lei n.º 75º-B/2020, de 31 de dezembro, que publicou o Orçamento de Estado para o ano de 2021 e do Despacho n.º 215/2021-XXII, de 2 de julho, e que ainda se encontrem em fase de cobrança voluntária, mediante a certificação de Contabilista Certificado quanto à classificação como micro, pequena ou média empresa a realizar até dia 1 de outubro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.