O Despacho n.º 281/2021-XXII, de 13 de agosto, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, determinou, no âmbito do regime especial de pagamento em prestações de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) ou Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no ano de 2021, previsto no artigo 418º da Lei n.º 75º-B/2020, de 31 de dezembro, que publicou o Orçamento de Estado para o ano de 2021, as seguintes flexibilizações do calendário fiscal:
- Possibilidade de pagamento da segunda prestação relativa ao imposto exigível resultante da Declaração Periódica de IVA de maio de 2021 até dia 15 de setembro de 2021;
- Possibilidade de pagamento da segunda prestação relativa ao imposto exigível resultante da Declaração Mensal de Remunerações e do Guia Multi-Imposto de junho de 2021 até dia 15 de setembro de 2021.