Newsletter Especial – Despacho n.º 232/2021-XXII – SEAAF

O Despacho n.º 232/2021-XXII, de 8 de julho, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, determinou, no âmbito da flexibilização das obrigações fiscais, a possibilidade de o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) cujo prazo de pagamento termine no dia 31 de agosto de 2021, nos termos do n.º 1 do artigo 57º-A da Lei Geral Tributária, poder ser efetuado até ao dia 6 de setembro de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.