Newsletter Especial – Despacho – SEAAF e SESS

O Despacho, de 8 janeiro, do Exmo. Senhor Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Exmo. Senhor Secretário de Estado da Segurança Social, determinou a suspensão, com efeitos desde 1 de janeiro até 31 de março do ano de 2021, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social, bem como outras medidas de apoio em matéria de cumprimento de obrigações tributárias e contributivas.