O Ofício Circulado n.º 15803, de 21 de dezembro, da Direção de Serviços de Regulação Aduaneira, clarificou, relativamente aos aspetos aduaneiros, as consequências práticas do fim do período de transição do BREXIT.
O Ofício Circulado n.º 15803, de 21 de dezembro, da Direção de Serviços de Regulação Aduaneira, clarificou, relativamente aos aspetos aduaneiros, as consequências práticas do fim do período de transição do BREXIT.