Newsletter Especial – Despacho n.º 452/2020-XXII – SEAAF

O Despacho n.º 452/2020-XXII, de 27 de novembro, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, determinou a possibilidade, com efeitos imediatos, da comprovação e certificação por revisor oficial de contas ou por contabilista certificado independente, por pedido de autorização prévia, nas situações em que, por declaração periódica, a regularização do imposto não exceda o valor de € 10.000.