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LEGISLAÇÃO
PORTARIA N.º 447-A/2026/1, DE 30 DE SETEMBRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 447-A/2026/1, de 30 de setembro, regulamentou o regime dos Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA), estabelecendo os procedimentos e requisitos para a sua apresentação e aprovação, os critérios de elegibilidade dos investidores e as respetivas obrigações, nos termos do anexo I do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que aprovou medidas de desagravamento fiscal destinadas a fomentar a oferta de habitação ↖.
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 35/2026/1, DE 30 DE SETEMBRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS – SECRETARIA-GERAL DO GOVERNO
♦ A Declaração de Retificação n.º 35/2026/1, de 15 de setembro, retificou o Decreto-Lei n.º 171/2026, de 26 de agosto, que alterou o Código dos Valores Mobiliários ↖.
DESPACHO N.º 114/2026-XXV, DE 1 DE SETEMBRO, DO GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
♦ O Despacho n.º 114/2026-XXV, de 1 de setembro de 2026, estabeleceu que a declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 45.º do Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) (Modelo 62 – Declaração de Registo), relativa ao exercício fiscal de 2025, poderia ser entregue sem quaisquer acréscimos ou penalidades até ao último dia do 12.º mês posterior ao termo do exercício fiscal, independentemente de esse dia ser útil, aplicando-se esta dispensa às entidades cujo exercício tenha terminado entre 31 de dezembro de 2025 e 31 de março de 2026 ↖.
INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS
OFÍCIO-CIRCULADO N.º 40131/2026, DE 4 DE SETEMBRO, DO SUBDIRETOR-GERAL DA ÁREA DOS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO
♦ O Ofício-Circulado n.º 40131/2026, de 4 de setembro, divulgou esclarecimentos sobre o âmbito de aplicação das alíneas a) e b) do n.º 10 do artigo 17º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, relativas à aplicação da taxa única de 7,5% à aquisição, por não residentes, de prédios urbanos ou frações autónomas destinados exclusivamente a habitação ↖.
NOTÍCIAS
RIMG – MODELO 64 – DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO – EXERCÍCIO FISCAL DE 2024
♦ A Autoridade Tributária e Aduaneira informou, a 23 de setembro, que se encontrava disponível no Portal das Finanças o serviço de submissão da Modelo 64 – Declaração de Liquidação do RIMG, relativa ao exercício fiscal de 2024, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º do RIMG e aprovada pela Portaria n.º 318/2026/1, de 30 de julho ↖.
JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO N.º 665/2026, DE 29 DE SETEMBRO, DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
♦ O Acórdão n.º 665/2026, de 29 de setembro, proferido no âmbito do processo n.º 798/24, não julgou inconstitucional a interpretação dos n.os 4 e 5 do artigo 78.º, da Lei Geral Tributária, segundo a qual não era possível recorrer à revisão oficiosa com fundamento em vícios próprios dos atos de fixação do valor patrimonial tributário que serviram de base às liquidações do Imposto Municipal sobre Imóveis e do Adicional ao Imposto sobre Imóveis, quando esses atos, sendo autonomamente impugnáveis, não tivessem sido tempestivamente impugnados ↖.