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LEGISLAÇÃO
PORTARIA N.º 156/2024/1, DE 28 DE MAIO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 156/2024/1, de 28 de maio, aprovou o Regulamento do Documento Único de Cobrança, tendo revogado a Portaria n.º 1423-I/2003, de 31 de dezembro ↖.
PORTARIA N.º 155/2024/1, DE 24 DE MAIO, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
♦ A Portaria n.º 155/2024/1, de 24 de maio, na sequência das alterações legislativas com vista a agilizar e a tornar mais eficientes os procedimentos de constituição de sociedade, estabeleceu uma nova regulamentação do procedimento especial de constituição online de sociedades, com reflexos na promoção eletrónica de atos de registo comercial, tendo procedido a alterações legislativas de inúmeros diplomas conexos, nomeadamente o Código do Registo Comercial ↖.
DECRETO-LEI N.º 36/2024, DE 21 DE MAIO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
♦ O Decreto-Lei n.º 36/2024, de 21 de maio, procedeu à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico do Cadastro Predial e estabeleceu o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral, que consagrou uma reforma estrutural dos processos de execução e de conservação do cadastro predial ↖.
INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS
OFÍCIO CIRCULADO N.º 20270/2024, DE 27 DE MAIO, DA ÁREA DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
♦ O Ofício Circulado n.º 20270/2024, de 27 de maio, procedeu à retificação do Ofício-Circulado n.º 20264, de 5 de fevereiro de 2024, que divulgou as taxas e isenções de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) do período de 2023 ↖.
OFÍCIO CIRCULADO N.º 25031/2024, DE 3 DE MAIO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
♦ O Ofício Circulado n.º 25031/2024, de 3 de maio, divulgou esclarecimentos quanto às regras de incidência e tributação do Imposto sobre o Valor Acrescentado por parte dos agentes económicos nos setores de abastecimento de água, saneamento das águas residuais, recolha de resíduos urbanos e tratamento de resíduos em geral ↖.
JURISPRUDÊNCIA
Acórdão N.º 245/2024, DE 7 DE MAIO, DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
♦ O Acórdão n.º 245/2024, de 7 de maio, proferido no âmbito do processo n.º 343/22, não julgou inconstitucional os n.os 3 e 9 do artigo 88º do Código do IRC, na redação conferida pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, com o sentido de que constituem normas de incidência tributária que não consagram qualquer presunção passível de prova em contrário, incidindo sobre os encargos aí previstos ainda que se comprove, para lá de qualquer dúvida razoável, que os mesmos foram integralmente suportados para gerar rendimentos sujeitos a imposto ↖.
Acórdão N.º 196/2024, DE 7 DE MAIO, DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
♦ O Acórdão n.º 196/2024, de 7 de maio, proferido no âmbito do processo n.º 1114/22, julgou inconstitucional a norma contida na alínea k) do artigo 2º do Regime Jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, aprovado pelo artigo 228º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3º, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro ↖.