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LEGISLAÇÃO
PORTARIA N.º 36-A/2024, DE 31 DE JANEIRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
♦ A Portaria n.º 36-A/2024, de 31 de janeiro, atualizou temporariamente o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado ↖.
PORTARIA N.º 33/2024, DE 31 DE JANEIRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro, aprovou a Declaração Mensal de Remunerações e respetivas instruções de preenchimento, destinada a declarar os rendimentos de trabalho dependente auferidos por sujeitos passivos residentes em território português e respetivas retenções na fonte ↖.
AVISO N.º 1850/2024, DE 25 DE JANEIRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ O Aviso n.º 1850/2024, de 25 de janeiro, estabeleceu as taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1º semestre de 2024 relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas ↖.
PORTARIA N.º 16/2024, DE 23 DE JANEIRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 16/2024, de 23 de janeiro, estabeleceu o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2024 ↖.
AVISO N.º 678/2024, DE 12 DE JANEIRO, DA AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA
♦ O Aviso n.º 678/2024, de 12 de janeiro, estabeleceu a taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e a outras entidades públicas em 8,876%, aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2024 ↖.
PORTARIA N.º 8/2024, DE 15 DE JANEIRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
♦ A Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, procedeu à primeira alteração da Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, que criou a segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital, medida contemplada no Plano de Recuperação e Resiliência ↖.
DESPACHO N.º 271/2024, DE 12 DE JANEIRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ O Despacho n.º 271/2024, de 12 de janeiro, aprovou as alterações da declaração de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento ↖.
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 7-A/2024, DE 9 DE JANEIRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Declaração de Retificação n.º 7-A/2024, de 9 de janeiro, retificou o Despacho n.º 13288-E/2023, de 29 de dezembro, que aprovou as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2024 ↖.
DECRETO-LEI N.º 10/2024, DE 8 DE JANEIRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
♦ O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, com o objetivo de simplificar a atividade administrativa ↖.
DECRETO-LEI N.º 3/2024, DE 5 DE JANEIRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
♦ O Decreto-Lei n.º 3/2024, de 5 de janeiro, procedeu a alterações no âmbito da cobrança e regularização de dívidas à segurança social ↖.
LEI N.º 2/2024, DE 5 DE JANEIRO, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
♦ A Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro, aprovou o Programa Nacional de Habitação 2022-2026, que estabeleceu os objetivos, prioridades, programas e medidas da política nacional de habitação ↖.
PORTARIA N.º 5/2024, DE 3 DE JANEIRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 5/2024, de 3 de janeiro, aprovou a declaração Modelo 37 e respetivas instruções de preenchimento, relativa aos juros de habitação permanente, prémios de seguros, comparticipações em despesas de saúde, planos de poupança reforma e fundos de pensões e regimes complementares ↖.
PORTARIA N.º 4/2024, DE 3 DE JANEIRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 4/2024, de 3 de janeiro, aprovou a declaração Modelo 10 e respetivas instruções de preenchimento, relativa à declaração dos rendimentos sujeitos a imposto, auferidos por sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte ↖.
PORTARIA N.º 3/2024, DE 3 DE JANEIRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 3/2024, de 3 de janeiro, aprovou a declaração Modelo 39 e respetivas instruções de preenchimento, relativa aos rendimentos e retenções na fonte a taxas liberatórias ↖.
PORTARIA N.º 2/2024, DE 3 DE JANEIRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 2/2024, de 3 de janeiro, aprovou a declaração Modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos da comunicação anual de rendas recebidas ↖.
INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS
OFÍCIO-CIRCULADO N.º 40122/2024, DE 31 DE JANEIRO, DA ÁREA DO IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO
♦ O Ofício-Circulado n.º 40122/2024, de 31 de janeiro, divulgou esclarecimentos relativamente aos procedimentos de atualização das matrizes prediais, na sequência da aprovação do Regime Jurídico do Cadastro Predial e do estabelecimento do Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral pelo Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto ↖.
OFÍCIO-CIRCULADO N.º 20263/2024, DE 29 DE JANEIRO, DA ÁREA DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO
♦ O Ofício-Circulado n.º 20263/2024, de 29 de janeiro, divulgou esclarecimentos relativamente às alterações legislativas que foram recentemente introduzidas por diversos diplomas às declarações Modelo 10, Modelo 25, Modelo 37 e Modelo 39, nomeadamente no que diz respeito aos quadros 7, 6, 4 e 2, respetivamente, e à declaração Modelo 44, relativamente ao quadro 6 e 7 ↖.
CIRCULAR N.º 1/2024, DE 20 DE JANEIRO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES
♦ A Circular n.º 1/2024, de 20 de janeiro, procedeu à divulgação das tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões, auferidas por titulares residentes no Continente, para vigorarem durante o ano de 2024, aprovadas pelo Despacho n.º 13288-E/2023, de 29 de dezembro ↖.
OFÍCIO CIRCULADO N.º 25019/2024, DE 17 DE JANEIRO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
♦ O Ofício Circulado n.º 25019/2024, de 17 de janeiro, divulgou esclarecimentos complementares em relação ao Ofício Circulado n.º 25018/2024, de 9 de janeiro, quanto à clarificação da alteração à verba 3.1 da Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), introduzida pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2024 ↖.
OFÍCIO CIRCULADO N.º 25018/2024, DE 10 DE JANEIRO, DA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
♦ O Ofício Circulado n.º 25018/2024, de 10 de janeiro, divulgou esclarecimentos quanto às alterações mais significativas introduzidas no Código do IVA pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2024 ↖.
OFÍCIO CIRCULADO N.º 40121/2024, DE 4 DE JANEIRO, DA ÁREA DOS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO
♦ O Ofício Circulado n.º 40121/2024, de 4 de janeiro, divulgou tabelas práticas na sequência das alterações aos escalões para efeitos de taxas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis introduzidas pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2024 ↖.
JURISPRUDÊNCIA
Acórdão N.º 4/2024, DE 12 DE JANEIRO, DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
♦ O Acórdão n.º 4/2024, de 12 de janeiro, proferido no âmbito do processo n.º 11/23.8 BALSB, uniformizou jurisprudência no sentido de que quando os atos tributários são anulados por vícios de forma (incompetência do autor do ato, vício procedimental, falta de fundamentação, ou equivalente) não são devidos juros indemnizatórios, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 43º da Lei Geral Tributária ↖.
Acórdão N.º 3/2024, DE 12 DE JANEIRO, DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
♦ O Acórdão n.º 3/2024, de 12 de janeiro, proferido no âmbito do processo n.º 77/22.8 BALSB, uniformizou jurisprudência no sentido de que aos imóveis adquiridos ao Estado, Regiões Autónomas ou Autarquias Locais ou mediante arrematação judicial ou administrativa, ou ainda adquiridos no âmbito de processos de insolvência ou processos especiais de revitalização sob controlo judicial, o valor que serviu de base à liquidação de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) não é o Valor Patrimonial Tributário (VPT) definitivo, mas sim o preço constante do ato ou contrato, dando expressão ao artigo 64º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em conjugação com o que decorre da regra 16ª do n.º 4 do artigo 12º do Código do IMT. Nos termos do artigo 64º do Código do IRC, no caso dos imóveis adquiridos por rescisão antecipada do respetivo contrato de locação financeira imobiliária e alienados a terceiros, o valor de aquisição dos referidos imóveis deve ser o VPT da aquisição que serviu ou serviria de base à liquidação de IMT no momento dessa aquisição ↖.
Acórdão N.º 1/2024, DE 9 DE JANEIRO, DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
♦ O Acórdão n.º 1/2024, de 9 de janeiro, proferido no âmbito do processo n.º 6597/13.8 BCLSB, uniformizou jurisprudência no sentido de que tendo as infraestruturas adjacentes a um edifício sido integradas no domínio público, a Autoridade Tributária e Aduaneira não pode exigir que o sujeito passivo que realizou umas e outro amortize os custos com as infraestruturas nos mesmos termos que amortizou os custos com o edifício, que permanece a sua propriedade ↖.