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LEGISLAÇÃO
LEI N.º 82-A/2023, DE 29 DE DEZEMBRO, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Lei n.º 82-A/2023, de 29 de dezembro, adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ↖.
PORTARIA N.º 455-D/2023, DE 29 DE DEZEMBRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 455-D/2023, de 29 de dezembro, aprovou o modelo de declaração para registo de operador de plataforma, nos termos previstos no nº 2 do artigo 16º do anexo II ao Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, que transpôs a Diretiva (UE) 2011/16, de 15 de fevereiro, do Conselho, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade ↖.
PORTARIA N.º 455-C/2023, DE 29 DE DEZEMBRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 455-C/2023, de 29 de dezembro, aprovou a estrutura e o conteúdo do ficheiro XML a utilizar para efeitos do cumprimento da obrigação de comunicação da informação prevista no artigo 12º do anexo II do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio ↖.
PORTARIA N.º 455-B/2023, DE 29 DE DEZEMBRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 455-B/2023, de 29 de dezembro, aprovou a declaração modelo 25, relativa aos donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais ↖.
LEI N.º 82/2023, DE 29 DE DEZEMBRO, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
♦ A Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, aprovou e publicou o Orçamento de Estado para o ano de 2024 ↖.
LEI N.º 81/2023, DE 28 DE DEZEMBRO, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
♦ A Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro, transpôs a Diretiva (UE) 2020/284, de 18 de fevereiro, do Conselho, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no comércio eletrónico ↖.
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 198/2023, DE 27 DE DEZEMBRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
♦ A Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2023, de 27 de dezembro, reforçou o sistema de incentivos financeiros a grandes projetos de investimento enquadráveis no Regime Contratual de Investimento, destinando-se, nos termos do n.º 4 dessa resolução, às tipologias de operação Inovação Produtiva e Investigação e Desenvolvimento Tecnológico ↖.
DECRETO-LEI N.º 132/2023, DE 27 DE DEZEMBRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
♦ O Decreto-Lei n.º 132/2023, de 27 de dezembro, estabeleceu a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro ↖.
PORTARIA N.º 453-A/2023, DE 26 DE DEZEMBRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
♦ A Portaria n.º 453-A/2023, de 26 de dezembro, estabeleceu as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transporte de mercadorias e de transporte coletivo de passageiros ↖.
PORTARIA N.º 449/2023, DE 22 DE DEZEMBRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
♦ A Portaria n.º 449/2023, de 22 de dezembro, definiu a percentagem do montante da cobrança coerciva, realizada no ano anterior, derivada dos processos instaurados pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, que constitui receita própria do Fundo de Estabilização Tributário ↖.
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 33/2023, DE 22 DE DEZEMBRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
♦ A Declaração de Retificação n.º 33/2023, de 22 de dezembro, procedeu à retificação da Portaria n.º 104/2023, de 17 de novembro, que alterou o modelo de financiamento da tarifa social ↖.
DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 28/2023, DE 13 DE DEZEMBRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
♦ A Declaração de Retificação n.º 28/2023, de 13 de dezembro, retificou a Portaria n.º 346-A/2023, de 10 de novembro, que procedeu à segunda alteração da Portaria n.º 277-A/2023, de 21 de maio, que regulamentou o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual, que criou o programa de apoio financeiro «Porta 65» ↖.
PORTARIA N.º 430-A/2023, DE 12 DE DEZEMBRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
♦ A Portaria n.º 430-A/2023, de 12 de dezembro, estabeleceu o regime de aplicação de um apoio financeiro de emergência para os setores agrícolas afetados por problemas específicos com impacto na viabilidade económica dos produtores agrícolas, previsto no Regulamento de Execução (UE) 2023/1465, da Comissão, de 14 de julho de 2023, aplicável ao território continental ↖.
PORTARIA N.º 425/2023, DE 11 DE DEZEMBRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
♦ A Portaria n.º 425/2023, de 11 de dezembro, procedeu à atualização do valor de referência anual da componente base em 3 795,94 euros e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão em 6 608,00 euros para o ano de 2024 ↖.
PORTARIA N.º 424/2023, DE 11 DE DEZEMBRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
♦ A Portaria n.º 424/2023, de 11 de dezembro, procedeu à atualização anual das pensões para o ano de 2024 ↖.
PORTARIA N.º 422/2023, DE 11 DE DEZEMBRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
♦ A Portaria n.º 422/2023, de 11 de dezembro, atualizou os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade para o ano de 2024 ↖.
PORTARIA N.º 421/2023, DE 11 DE DEZEMBRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
♦ A Portaria n.º 421/2023, de 11 de dezembro, atualizou o valor do indexante dos apoios sociais para 509,26 euros para o ano de 2024 ↖.
PORTARIA N.º 420/2023, DE 11 DE DEZEMBRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
♦ A Portaria n.º 420/2023, de 11 de dezembro, atualizou o valor de referência do rendimento social de inserção para o ano de 2024, correspondendo a 237,25 euros ↖.
PORTARIA N.º 419/2023, DE 11 DE DEZEMBRO, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
♦ A Portaria n.º 419/2023, de 11 de dezembro, atualizou o valor de referência do complemento solidário para idosos em 749,37 euros para o ano de 2024 ↖.
PORTARIA N.º 418/2023, DE 11 DE DEZEMBRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO MINISTÉRIO DA COESÃO TERRITORIAL
♦ A Portaria n.º 418/2023, de 11 de dezembro, regulamentou a redução a aplicar nas taxas de portagens em vários lanços e sublanços de autoestradas ↖.
DECRETO-LEI N.º 114-D/2023, DE 5 DE DEZEMBRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
♦ O Decreto-Lei n.º 114-D/2023, de 5 de dezembro, transpôs a Diretiva 2019/2121, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro, na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças ↖.
DECRETO-LEI N.º 114-C/2023, DE 5 DE DEZEMBRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
♦ O Decreto-Lei n.º 114-C/2023, de 5 de dezembro, transpôs a Diretiva (UE) 2019/1151 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho, e procedeu à criação de uma base de dados de inibições e destituições, na qual se organiza informação relativa às inibições decretadas a título definitivo de pessoas singulares para o exercício do comércio, para o exercício do cargo de gerente, de administrador ou de outro membro de órgão social sujeito a registo e para a administração de patrimónios alheios, bem como a informação relativa às destituições judiciais de titulares de órgãos sociais transitadas em julgado ↖.
PORTARIA N.º 401/2023, DE 4 DE DEZEMBRO, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E MAR
♦ A Portaria n.º 401/2023, de 4 de dezembro, definiu o procedimento de reconhecimento e cessação do estatuto de startup e de scaleup previsto na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, que estabeleceu o regime aplicável às start-ups e scaleups e alterou o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento ↖.
INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS
OFÍCIO CIRCULADO N.º 25015/2023, DE 28 DE DEZEMBRO, DA ÁREA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
♦ O Ofício Circulado n.º 25015/2023, de 28 de dezembro, divulgou instruções relativamente à tabela que determina os valores médios das despesas acessórias realizadas no momento da importação de bens, cujo valor real não é ainda conhecido, por não se encontrar mencionado em fatura ou não existir prova de que faz parte do valor da mesma, nos termos do artigo 17º do Código do IVA ↖.
JURISPRUDÊNCIA
Acórdão N.º 15/2023, DE 21 DE DEZEMBRO, DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
♦ O Acórdão n.º 15/2023, de 21 de dezembro, proferido no âmbito do processo n.º 611/17.5 T8MTS-B.P1.S1-B, uniformizou jurisprudência no sentido de que a admissibilidade de recurso extraordinário de revisão fundado na falsidade de um depoimento não exige que a falsidade tenha sido previamente declarada por sentença transitada em julgado ↖.
Acórdão N.º 14/2023, DE 14 DE DEZEMBRO, DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
♦ O Acórdão n.º 14/2023, de 14 de dezembro, proferido no âmbito do processo n.º 17/22.4 BALSB, uniformizou jurisprudência no sentido de que a comunicação ao adquirente prevista no artigo 78º, n.º 11 do Código do IVA, para efeitos de retificação da dedução inicialmente efetuada, não se impõe nos casos em que as sociedades devedoras, na sequência da declaração de insolvência, foram já dissolvidas e extintas e não há qualquer indício de que tenham prosseguido a atividade após a data da extinção ↖.
Acórdão N.º 13/2023, DE 5 DE DEZEMBRO, DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
♦ O Acórdão n.º 13/2023, de 5 de dezembro, proferido no âmbito do processo n.º 621/17.2 BEPNF-A, uniformizou jurisprudência no sentido de que o prazo de caducidade de um ano para reclamação ao Fundo de Garantia Salarial de créditos emergentes de contrato de trabalho previsto no n.º 8 do artigo 2º do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de Abril, na redação anterior à alteração introduzida pela Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, é suscetível de suspensão/interrupção, a determinar casuisticamente ↖.